O Consórcio
O consórcio é a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas em grupos, com a finalidade de propiciar aos seus integrantes, a aquisição de bens como imóveis, automóveis e serviços de forma parcelada.
O que é um Grupo e quando eu entro em um?
O grupo é formado por um número determinado de participantes e com um prazo pré estipulado pela administradora podendo ser:
- Grupo em Formação: ainda não ocorreu a assembleia de constituição e está em processo de captação de novos consorciados, até completarmos o número de participantes necessário.
- Grupo em Andamento: nesse caso já ocorreu a assembleia de constituição e o grupo já está operando.
O grupo pode ser composto por créditos de valores diferenciados de acordo com o seu segmento: móvel ou imóvel.
Sua entrada para o Grupo ocorrerá no dia em que fecharmos parceria, podendo ou não entrar em um Grupo já em andamento.
A Cota de Consórcio
É um número aleatório de identificação fornecido por nós, que representa o consorciado individualmente dentro do grupo até a data da Assembléia de Constituição.
Todo o histórico de pagamento e participação, bem como as características do plano escolhido pelo consorciado, fica registrado e vinculado a esse número de cota.
É muito simples participar:
Ao adquirir um Consórcio você poderá escolher o valor do seu crédito e em quanto tempo deseja pagá-lo, isso ficará registrado em seu contrato de adesão.
Realizando os pagamentos mensalmente, você participa das assembleias todos os meses e pode ser contemplado por sorteio ou lance. Após ser contemplado, poderá usufruir da sua carta de crédito e adquirir o bem escolhido.
Contemplações:
A contemplação é como chamamos quando o consorciado recebe o crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das prestações pagas.
A contemplação será efetuada única e tão somente pelo sistema de sorteio e lance.
- Sorteio: Oconcorre através de globo giratório e/ou pela Loteria Federal conforme definido na AGE de constituição do grupo, todos os participantes.
- Lance: Acontece após a distribuição por sorteio, ou este não sendo realizado por insuficiência de recursos, admite-se a oferta de lances que viabilizem as contemplações. Os lances serão efetuados em percentuais e de acordo com os critérios e procedimentos fornecidos por nós, não podendo o percentual ser inferior a uma parcela do fundo comum. A contemplação por lance se dará por meio de LANCE LIVRE ou por LANCE LIMITADO, obedecendo a critérios definidos na assembleia de constituição do grupo.